Não. A informação pertence ao paciente. Se ele transmitir doença para um terceiro, ciente de que possui a moléstia contagiosa, incorrerá em crime tipificado no Código Penal, a esfera é outra com
Não. A informação pertence ao paciente. Se ele transmitir doença para um terceiro, ciente de que possui a moléstia contagiosa, incorrerá em crime tipificado no Código Penal, a esfera é outra com
boa tarde eu entendo perfeitamente sobre o sigilo do paciente mais um exemplo se o paciente tiver aids e a mesma n quiser comunicar ao companheiro pondo ele ao risco de ser contaminado a lei nao da o
Dr. Carlos, olá, tudo bem? O prontuário médico pertence ao paciente, o médico é apenas o seu depositário. Revelar suas informações somente é possível em situações especiais como: dever legal, justa
Dr. Carlos, olá, tudo bem? O prontuário médico pertence ao paciente, o médico é apenas o seu depositário. Revelar suas informações somente é possível em situações especiais como: dever legal, justa
Dr. Carlos, olá, tudo bem? O prontuário médico pertence ao paciente, o médico é apenas o seu depositário. Revelar suas informações somente é possível em situações especiais como: dever legal, justa
Dr. Carlos, olá, tudo bem? O prontuário médico pertence ao paciente, o médico é apenas o seu depositário. Revelar suas informações somente é possível em situações especiais como: dever legal, justa