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há 5 anos
Não. A informação pertence ao paciente. Se ele transmitir doença para um terceiro, ciente de que possui a moléstia contagiosa, incorrerá em crime tipificado no Código Penal, a esfera é outra com
há 5 anos
Não. A informação pertence ao paciente. Se ele transmitir doença para um terceiro, ciente de que possui a moléstia contagiosa, incorrerá em crime tipificado no Código Penal, a esfera é outra com
há 5 anos
boa tarde eu entendo perfeitamente sobre o sigilo do paciente mais um exemplo se o paciente tiver aids e a mesma n quiser comunicar ao companheiro pondo ele ao risco de ser contaminado a lei nao da o
há 5 anos
Sim, Cristiane. Sem dúvidas, o paciente pode.
há 5 anos
Sim, Cristiane. Sem dúvidas, o paciente pode.
há 6 anos
Dr. Carlos, olá, tudo bem? O prontuário médico pertence ao paciente, o médico é apenas o seu depositário. Revelar suas informações somente é possível em situações especiais como: dever legal, justa
há 6 anos
Dr. Carlos, olá, tudo bem? O prontuário médico pertence ao paciente, o médico é apenas o seu depositário. Revelar suas informações somente é possível em situações especiais como: dever legal, justa
há 6 anos
Dr. Carlos, olá, tudo bem? O prontuário médico pertence ao paciente, o médico é apenas o seu depositário. Revelar suas informações somente é possível em situações especiais como: dever legal, justa
há 6 anos
Dr. Carlos, olá, tudo bem? O prontuário médico pertence ao paciente, o médico é apenas o seu depositário. Revelar suas informações somente é possível em situações especiais como: dever legal, justa
há 6 anos
Obrigado, Elaine. Fico muito feliz em saber que estou ajudando. Se precisar de qualquer ajuda, me contate! Att. Daniel França
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